| Dia do Pescador Amador |
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LEI No - 12.068, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 Institui o Dia do Pescador Amador. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancionoa seguinte Lei: Art. 1o É instituído o dia 29 de junho como o Dia do Pescador Amador. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Altemir Gregolin Fonte: Diário Oficial |
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| Última Atualização ( 12 de novembro de 2009 ) |
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