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Dia do Pescador Amador Imprimir E-mail

LEI No - 12.068, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

Institui o Dia do Pescador Amador.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o dia 29 de junho como o Dia do Pescador Amador.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Altemir Gregolin

Fonte: Diário Oficial

Última Atualização ( 12 de novembro de 2009 )
 
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